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O Código Civil Brasileiro dita que a cobrança de juros legalmente no país não pode ultrapassar o valor de 1% ao mês. Os únicos que tem autorização para cobrar juros maiores são os Bancos e Financeiras.
As administradoras de cartões não são autorizadas a emprestar dinheiro pelas normas do Banco Central. Desta maneira, tomam empréstimos de instituições financeiras e passam os custos posteriormente ao consumidor. Como elas não são instituições financeiras, como os bancos o são, (segundo a Lei 4.595/64), pegam os recursos destes, em nome dos clientes e refinanciam as faturas.
Os cartões de crédito não são Financeiras, portanto, pelo menos em teoria, estariam legalmente impedidos de cobrar juros superior à este valor. Não é o que acontece na prática, onde empresas de cartão de crédito costumam cobrar juros de até 15,99% ao mês. Se a empresa quiser cobrar juros abusivos, acima dos legalmente aceitáveis, deve-se discutir o valor da dívida em juízo.
Também não é permitida por lei a cobrança de juros sobre juros, pelo Decreto 22.626, também chamada Lei de Usura. Esta cobrança só é permitida se for feita anualmente. Podemos encontrar inúmeras sentenças que obrigam administradoras a fazer uma revisa de contratos e devolver em dobro os valores cobrados a mais.
É muito útil consultar um advogado, ou fazer uma consulta a sites jurídicos. Um advogado pode entrar com uma ação de revisão contratual. Deve-se pedir à administradora do cartão, justificativas para o valor das taxas cobradas.
“Eu não pego dinheiro emprestado no cartão de crédito e digo para os meus filhos não pegarem também. É caro demais.” Esta frase, dita pelo presidente de um dos maiores bancos da Grã Bretanha, que foi manchete do jornal The Daily Telegraph em 2003, ainda mostra na página principal o título: “Cartão de crédito é considerado um roubo”.
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